Art. 62. As solicitações de acertos de dados cadastrais, atividades, vínculos, remunerações e contribuições constantes ou não doCNIS deverão ser iniciadas mediante apresentação do requerimentode atualização dos dados no CNIS, podendo ser utilizado o modeloconstante do Anexo XXIII, dispensado nas situações de atualizaçõesvinculadas ao requerimento de benefício, que não demandem manifestaçãoescrita do segurado.