Art. 404. Para o atendimento das pessoas elegíveis à reabilitaçãopoderão ser firmados convênios de cooperação técnico-financeira, contratos, acordos e parcerias, no âmbito da ReabilitaçãoProfissional, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidadefinanceira e técnica, conforme previsto no art. 317 do RPS, nas seguintes modalidades:
I - atendimento e/ou avaliação nas áreas de fisioterapia, terapiaocupacional, psicologia, fonoaudiologia, e outros necessários aoprocesso de Reabilitação Profissional;
II - atendimento, preparação e treinamento para uso de próteses, órteses e demais tecnologias assistivas;
III - melhoria da escolaridade, com alfabetização e elevaçãodo grau de escolaridade;
IV - avaliação e treinamento profissional;
V - capacitação e profissionalização com vistas ao reingressono mercado de trabalho;
VI - desenvolvimento de cursos profissionalizantes;
VII - disponibilização de áreas e equipamentos para instituições/entidades/órgãoscom atendimento prioritário à clientela daReabilitação Profissional;
VIII - estágios curriculares e extracurriculares para alunosem formação;
IX - fiscalização do cumprimento da reserva de vagas; e
X - homologação do processo de reabilitação e/ou readaptaçãoprofissional.
Parágrafo único. Todas as modalidades previstas neste artigodeverão ser monitoradas pela equipe de Reabilitação Profissional.
I - atendimento e/ou avaliação nas áreas de fisioterapia, terapiaocupacional, psicologia, fonoaudiologia, e outros necessários aoprocesso de Reabilitação Profissional;
II - atendimento, preparação e treinamento para uso de próteses, órteses e demais tecnologias assistivas;
III - melhoria da escolaridade, com alfabetização e elevaçãodo grau de escolaridade;
IV - avaliação e treinamento profissional;
V - capacitação e profissionalização com vistas ao reingressono mercado de trabalho;
VI - desenvolvimento de cursos profissionalizantes;
VII - disponibilização de áreas e equipamentos para instituições/entidades/órgãoscom atendimento prioritário à clientela daReabilitação Profissional;
VIII - estágios curriculares e extracurriculares para alunosem formação;
IX - fiscalização do cumprimento da reserva de vagas; e
X - homologação do processo de reabilitação e/ou readaptaçãoprofissional.
Parágrafo único. Todas as modalidades previstas neste artigodeverão ser monitoradas pela equipe de Reabilitação Profissional.