INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 525

Art. 525. A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:

I - por óbito do titular da pensão alimentícia;

II - pela cessação do benefício de origem; ou

III - por determinação judicial ou escritura pública.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 525

Art. 525. A pensão alimentícia cessa nas seguintes situações:

I - por óbito do titular da pensão alimentícia;

II - pela cessação do benefício de origem; ou

III - por determinação judicial ou escritura pública.