Art. 73. Nas situações previstas nos arts. 71 e 72, em caso dedúvida fundada, o processo deverá ser enviado à Procuradoria FederalEspecializada junto ao INSS - PFE-INSS Local, após o servidoremitir relatório fundamentado, com ciência da chefia imediata e trânsitopelo Serviço/Seção de Administração de Informações do Segurado, ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.