INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 208

Art. 208. Se após a extinção do vínculo empregatício osegurado ou a segurada tiver se filiado como contribuinte individual, facultativo, ou segurado especial que esteja contribuindo facultativamentee, nessas condições, ainda que cumprida a carência, nãocontar com as doze contribuições necessárias para o cálculo da RMI, serão consideradas para efeito do período de cálculo as contribuiçõescomo empregada, observado que:

I - a RMI consistirá em 1/12 (um doze avos) da soma dosdoze últimos salários de contribuição, apurados em um período nãosuperior a quinze meses, anterior ao fato gerador;

II - no cálculo, deverão ser incluídas as contribuições vertidasna condição de segurada empregada, limitado ao teto de contribuição, no extinto vínculo;

III - na hipótese da segurada contar com menos de dozecontribuições, no período de quinze meses anteriores ao fato gerador, a soma dos salários de contribuição apurado será dividido por doze; e

IV - se o valor apurado for inferior ao salário mínimo, obenefício será concedido com o valor mínimo.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 208

Art. 208. Se após a extinção do vínculo empregatício osegurado ou a segurada tiver se filiado como contribuinte individual, facultativo, ou segurado especial que esteja contribuindo facultativamentee, nessas condições, ainda que cumprida a carência, nãocontar com as doze contribuições necessárias para o cálculo da RMI, serão consideradas para efeito do período de cálculo as contribuiçõescomo empregada, observado que:

I - a RMI consistirá em 1/12 (um doze avos) da soma dosdoze últimos salários de contribuição, apurados em um período nãosuperior a quinze meses, anterior ao fato gerador;

II - no cálculo, deverão ser incluídas as contribuições vertidasna condição de segurada empregada, limitado ao teto de contribuição, no extinto vínculo;

III - na hipótese da segurada contar com menos de dozecontribuições, no período de quinze meses anteriores ao fato gerador, a soma dos salários de contribuição apurado será dividido por doze; e

IV - se o valor apurado for inferior ao salário mínimo, obenefício será concedido com o valor mínimo.