Subseção III
Das operações financeiras autorizadas pelo beneficiário
Das operações financeiras autorizadas pelo beneficiário
Art. 527. O titular do benefício de aposentadoria ou pensãopor morte poderá autorizar a consignação em benefício para pagamentode operações financeiras, conforme o estipulado em normativosespecíficos e obedecendo aos seguintes critérios:
I - a consignação poderá ser efetivada, desde que:
a) o desconto, seu valor e o respectivo número de prestaçõesa consignar e reter sejam expressamente autorizados pelo própriotitular do benefício;
b) a operação financeira tenha sido realizada por instituiçãofinanceira ou pela sociedade de arrendamento mercantil a ela vinculada;
c)a instituição financeira tenha celebrado convênio com oINSS para esse fim; e
d) o valor do desconto não exceda, no momento da contratação, a 30% (trinta por cento) o valor disponível do benefício, excluindo Complemento Positivo - CP, PAB, e décimo terceiro salário, correspondente à última competência emitida, constante do Históricode Créditos - HISCRE - Sistema de Benefícios;
II - entende-se por valor disponível do benefício, aqueleapurado após as deduções das seguintes consignações:
a) pagamento de benefício além do devido;
b) Imposto de Renda;
c) pensão alimentícia;
d) mensalidades de associações e demais entidades de aposentadoslegalmente reconhecidas; e
e) oriundas de decisão judicial;
III - as consignações não se aplicam aos benefícios:
a) concedidos nas regras de Acordos de Previdência Social, para os segurados residentes no exterior;
b) pagos a título de pensão alimentícia;
c) assistenciais, inclusive os decorrentes de leis específicas;
d) recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente tutelado ou curatelado;
e) pagos por intermédio da empresa acordante; e
f) pagos por intermédio de cooperativas de créditos que nãopossuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios.
Parágrafo único. O empréstimo poderá ser concedido porqualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou nãoresponsável pelo pagamento de benefícios.