INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 652

Art. 652. O titular de benefício pago pelo INSS, que estiverde mudança para um dos países com os quais o Brasil mantémAcordo de Previdência Social, e havendo mecanismo de remessa devalor para o país pretendido, poderá solicitar a transferência do pagamentopara recebimento naquele país. O formulário consta na páginada Previdência Social www.previdencia.gov.br, em assuntos internacionais, na opção formulários para acordos internacionais.

§ 1º - O requerimento de transferência de pagamento, aindaque o benefício não tenha sido concedido no âmbito dos Acordos dePrevidência Social, pode ser apresentado em qualquer APS que encaminharáo pedido à Agência da Previdência Social de AtendimentoAcordos Internacionais, considerando o país de destino, de acordocom a Resolução emitida pelo INSS.

§ 2º - Quando o beneficiário da Previdência Social com pagamentono exterior retornar para o Brasil, poderá solicitar a transferênciado pagamento do benefício para qualquer APS de sua preferência.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 652

Art. 652. O titular de benefício pago pelo INSS, que estiverde mudança para um dos países com os quais o Brasil mantémAcordo de Previdência Social, e havendo mecanismo de remessa devalor para o país pretendido, poderá solicitar a transferência do pagamentopara recebimento naquele país. O formulário consta na páginada Previdência Social www.previdencia.gov.br, em assuntos internacionais, na opção formulários para acordos internacionais.

§ 1º - O requerimento de transferência de pagamento, aindaque o benefício não tenha sido concedido no âmbito dos Acordos dePrevidência Social, pode ser apresentado em qualquer APS que encaminharáo pedido à Agência da Previdência Social de AtendimentoAcordos Internacionais, considerando o país de destino, de acordocom a Resolução emitida pelo INSS.

§ 2º - Quando o beneficiário da Previdência Social com pagamentono exterior retornar para o Brasil, poderá solicitar a transferênciado pagamento do benefício para qualquer APS de sua preferência.