Art. 214. A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusivedecorrente da transformação de auxílio-doença concedido asegurado com mais de uma atividade, está condicionada ao afastamentopor incapacidade de todas as atividades, devendo a DIB serfixada levando em consideração a data do último afastamento.
§ 1º - Tratando-se de aposentadoria por invalidez decorrentede transformação do auxílio-doença, a DIB será fixada no dia imediatoao da cessação deste, nos termos do art. 44 do RPS.
§ 2º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência deincapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria porinvalidez será devida:
I - ao segurado empregado, a contar do 16º (décimo sexto)dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorreremmais de trinta dias; e
II - ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da DII ou daDER, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
§ 3º - Durante os primeiros quinze dias de afastamento daatividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao seguradoempregado o salário.
§ 1º - Tratando-se de aposentadoria por invalidez decorrentede transformação do auxílio-doença, a DIB será fixada no dia imediatoao da cessação deste, nos termos do art. 44 do RPS.
§ 2º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência deincapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria porinvalidez será devida:
I - ao segurado empregado, a contar do 16º (décimo sexto)dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorreremmais de trinta dias; e
II - ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da DII ou daDER, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
§ 3º - Durante os primeiros quinze dias de afastamento daatividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao seguradoempregado o salário.