INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 461

Art. 461. Os requerimentos de compensação previdenciária, tanto do RGPS quanto do RPPS, devem ser enviados, por meio doSistema Comprev, acompanhado dos documentos previstos no Manualde Compensação Previdenciária constante da Portaria MPAS nº6.209, de 1999.

Parágrafo único. Para fins do requerimento previsto no caput, os documentos deverão ser devidamente digitalizados.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 461

Art. 461. Os requerimentos de compensação previdenciária, tanto do RGPS quanto do RPPS, devem ser enviados, por meio doSistema Comprev, acompanhado dos documentos previstos no Manualde Compensação Previdenciária constante da Portaria MPAS nº6.209, de 1999.

Parágrafo único. Para fins do requerimento previsto no caput, os documentos deverão ser devidamente digitalizados.