INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 598

Art. 598. Não caberá reinquirição de testemunhas ou novoprocessamento de JA para o mesmo objeto quando a anterior já tiverrecebido análise de mérito.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 598

Art. 598. Não caberá reinquirição de testemunhas ou novoprocessamento de JA para o mesmo objeto quando a anterior já tiverrecebido análise de mérito.