INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 190

Subseção IV
Da múltipla atividade


Art. 190. Para cálculo do salário de benefício com base nasregras previstas para múltiplas atividades será imprescindível a existênciade remunerações ou contribuições concomitantes, provenientesde duas ou mais atividades, dentro do PBC.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 190

Subseção IV
Da múltipla atividade


Art. 190. Para cálculo do salário de benefício com base nasregras previstas para múltiplas atividades será imprescindível a existênciade remunerações ou contribuições concomitantes, provenientesde duas ou mais atividades, dentro do PBC.