INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 673

Subseção VII
Da formalização do processo


Art. 673. Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo administrativo será formalizado com os seguintesdocumentos:

I - capa;

II - requerimento formalizado e assinado;

III - procuração ou documento que comprove a representaçãolegal, se for o caso;

IV - comprovante de agendamento, quando cabível;

V - cópia do documento de identificação do requerente e dorepresentante legal, quando houver divergência de dados cadastrais;

VI - documentos comprobatórios relacionados ao pedido, caso houver; e

VII - decisão fundamentada.

§ 1º - Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinarserá permitida respectivamente:

I - a aposição da impressão digital na presença de servidordo INSS, que o identificará; e

II - a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmenteservidores, as quais deverão assinar com um terceiroque assinará em nome do interessado.

§ 2º - O segurado e o dependente, maiores de dezesseis anosde idade, poderão firmar requerimento de benefício, independentementeda presença dos pais ou tutor, observando que seus pais oututor poderão representá-los perante a Previdência Social até a maioridadecivil, ou seja, dezoito anos.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 673

Subseção VII
Da formalização do processo


Art. 673. Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo administrativo será formalizado com os seguintesdocumentos:

I - capa;

II - requerimento formalizado e assinado;

III - procuração ou documento que comprove a representaçãolegal, se for o caso;

IV - comprovante de agendamento, quando cabível;

V - cópia do documento de identificação do requerente e dorepresentante legal, quando houver divergência de dados cadastrais;

VI - documentos comprobatórios relacionados ao pedido, caso houver; e

VII - decisão fundamentada.

§ 1º - Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinarserá permitida respectivamente:

I - a aposição da impressão digital na presença de servidordo INSS, que o identificará; e

II - a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmenteservidores, as quais deverão assinar com um terceiroque assinará em nome do interessado.

§ 2º - O segurado e o dependente, maiores de dezesseis anosde idade, poderão firmar requerimento de benefício, independentementeda presença dos pais ou tutor, observando que seus pais oututor poderão representá-los perante a Previdência Social até a maioridadecivil, ou seja, dezoito anos.