Subseção VII
Da formalização do processo
Da formalização do processo
Art. 673. Realizado o requerimento dos benefícios ou serviços, o processo administrativo será formalizado com os seguintesdocumentos:
I - capa;
II - requerimento formalizado e assinado;
III - procuração ou documento que comprove a representaçãolegal, se for o caso;
IV - comprovante de agendamento, quando cabível;
V - cópia do documento de identificação do requerente e dorepresentante legal, quando houver divergência de dados cadastrais;
VI - documentos comprobatórios relacionados ao pedido, caso houver; e
VII - decisão fundamentada.
§ 1º - Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinarserá permitida respectivamente:
I - a aposição da impressão digital na presença de servidordo INSS, que o identificará; e
II - a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmenteservidores, as quais deverão assinar com um terceiroque assinará em nome do interessado.
§ 2º - O segurado e o dependente, maiores de dezesseis anosde idade, poderão firmar requerimento de benefício, independentementeda presença dos pais ou tutor, observando que seus pais oututor poderão representá-los perante a Previdência Social até a maioridadecivil, ou seja, dezoito anos.