INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 729

Art. 729. Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitidaPesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dosSalários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual serárealizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103e 104.

Parágrafo único. No caso de divergência dos valores entre aRSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido naRSC.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 729

Art. 729. Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitidaPesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dosSalários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual serárealizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103e 104.

Parágrafo único. No caso de divergência dos valores entre aRSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido naRSC.