Art. 729. Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitidaPesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dosSalários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual serárealizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103e 104.
Parágrafo único. No caso de divergência dos valores entre aRSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido naRSC.
Parágrafo único. No caso de divergência dos valores entre aRSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido naRSC.