INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 384

Art. 384. Quando as informações contidas no documentoexpedido pela autoridade carcerária, com a finalidade de comprovar oregime carcerário, forem suficientes para a identificação do instituidordo benefício, não deverá ser exigida dos dependentes a apresentaçãode documentos de identificação do recluso.

Parágrafo único. Será exigida a apresentação dos documentosdo recluso quando houver necessidade de acertos de dados fundamentaispara o reconhecimento do direito.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 384

Art. 384. Quando as informações contidas no documentoexpedido pela autoridade carcerária, com a finalidade de comprovar oregime carcerário, forem suficientes para a identificação do instituidordo benefício, não deverá ser exigida dos dependentes a apresentaçãode documentos de identificação do recluso.

Parágrafo único. Será exigida a apresentação dos documentosdo recluso quando houver necessidade de acertos de dados fundamentaispara o reconhecimento do direito.