INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 625

Art. 625. A acordante não receberá nenhuma remuneração doINSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto doacordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboraçãocom o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 625

Art. 625. A acordante não receberá nenhuma remuneração doINSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto doacordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboraçãocom o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.