Art. 625. A acordante não receberá nenhuma remuneração doINSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto doacordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboraçãocom o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.
Art. 625. A acordante não receberá nenhuma remuneração doINSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto doacordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboraçãocom o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.