CAPÍTULO X
DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das finalidades
DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das finalidades
Art. 574. A Justificação Administrativa - JA constitui recurso que deve ser oportunizado, quando cabível, ao interessado para suprira falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, na forma prevista nos arts. 142 a 151 do RPS, e nas demais disposições constantes nesta Instrução Normativa.
§ 1º - A JA é ato de instrução do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, processada mediante requerimento do interessado e sem ônus.
§ 2º - Não será admitida a JA quando o fato a comprovarexigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquerato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.