INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 202

Art. 202. Se na data do óbito o segurado estiver recebendocumulativamente aposentadoria e auxílio-acidente, o valor mensal dapensão por morte será calculado conforme o disposto no caput do art.199, a ela não se incorporando o valor do auxílio-acidente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 202

Art. 202. Se na data do óbito o segurado estiver recebendocumulativamente aposentadoria e auxílio-acidente, o valor mensal dapensão por morte será calculado conforme o disposto no caput do art.199, a ela não se incorporando o valor do auxílio-acidente.