Art. 702. Não será permitida a retirada do processo nosseguintes casos:
I - quando existirem nos autos documentos originais de difícilrestauração;
II - processos durante apuração de irregularidades;
III - processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazõespor parte do INSS;
IV - processos em andamento nos quais o advogado deixoude devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois deintimado; e
V - processos que, por circunstância relevante justificadapela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.
I - quando existirem nos autos documentos originais de difícilrestauração;
II - processos durante apuração de irregularidades;
III - processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazõespor parte do INSS;
IV - processos em andamento nos quais o advogado deixoude devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois deintimado; e
V - processos que, por circunstância relevante justificadapela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.