INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 702

Art. 702. Não será permitida a retirada do processo nosseguintes casos:

I - quando existirem nos autos documentos originais de difícilrestauração;

II - processos durante apuração de irregularidades;

III - processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazõespor parte do INSS;

IV - processos em andamento nos quais o advogado deixoude devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois deintimado; e

V - processos que, por circunstância relevante justificadapela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 702

Art. 702. Não será permitida a retirada do processo nosseguintes casos:

I - quando existirem nos autos documentos originais de difícilrestauração;

II - processos durante apuração de irregularidades;

III - processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazõespor parte do INSS;

IV - processos em andamento nos quais o advogado deixoude devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois deintimado; e

V - processos que, por circunstância relevante justificadapela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.