INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 275

Art. 275. O servidor administrativo, nos casos de não enquadramentopor categoria profissional, deverá registrar no processoo motivo e a fundamentação legal, de forma clara e objetiva e, somente encaminhar para análise técnica da perícia médica, quandohouver agentes nocivos citados nos formulários para reconhecimentode períodos alegados como especiais ou PPP, em conformidade comart. 296.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 275

Art. 275. O servidor administrativo, nos casos de não enquadramentopor categoria profissional, deverá registrar no processoo motivo e a fundamentação legal, de forma clara e objetiva e, somente encaminhar para análise técnica da perícia médica, quandohouver agentes nocivos citados nos formulários para reconhecimentode períodos alegados como especiais ou PPP, em conformidade comart. 296.