Art. 710. O cálculo do salário de benefício obedecerá àsmesmas regras estabelecidas para a aposentadoria por tempo de contribuiçãoe a RMI corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento)do salário de benefício.
Art. 710. O cálculo do salário de benefício obedecerá àsmesmas regras estabelecidas para a aposentadoria por tempo de contribuiçãoe a RMI corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento)do salário de benefício.