INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 184

Art. 184. Serão admitidos, para fins de cálculo do salário debenefício, os seguintes aumentos salariais:

I - os obtidos pela respectiva categoria, constantes de dissídiosou de acordos coletivos, bem como os decorrentes de disposiçãolegal ou de atos das autoridades competentes; e

II - os voluntários, concedidos individualmente em decorrênciado preenchimento de vaga ocorrida na estrutura de pessoal daempresa, seja por acesso, promoção, transferência ou designação parao exercício de função, seja em face de expansão da firma, com acriação de novos cargos, desde que o respectivo ato esteja de acordocom as normas gerais de pessoal, expressamente em vigor nas empresase nas disposições relativas à legislação trabalhista.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 184

Art. 184. Serão admitidos, para fins de cálculo do salário debenefício, os seguintes aumentos salariais:

I - os obtidos pela respectiva categoria, constantes de dissídiosou de acordos coletivos, bem como os decorrentes de disposiçãolegal ou de atos das autoridades competentes; e

II - os voluntários, concedidos individualmente em decorrênciado preenchimento de vaga ocorrida na estrutura de pessoal daempresa, seja por acesso, promoção, transferência ou designação parao exercício de função, seja em face de expansão da firma, com acriação de novos cargos, desde que o respectivo ato esteja de acordocom as normas gerais de pessoal, expressamente em vigor nas empresase nas disposições relativas à legislação trabalhista.