Subseção III
Do aeronauta
Do aeronauta
Art. 713. A aposentadoria especial do aeronauta, instituídapela Lei nº 3.501, de 1958, ressalvado o direito adquirido, foi extintaem 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucionalnº 20, de 1998, conforme disposto na Portaria MPAS nº4.883, de 1998.