Art. 152. Independe de carência, a concessão das seguintesprestações no RGPS:
I - auxílio-acidente;
II - salário-família;
III - pensão por morte e auxílio-reclusão; e
IV - Reabilitação Profissional.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, aos benefíciosde salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria porinvalidez, para as exceções previstas nesta Seção.
I - auxílio-acidente;
II - salário-família;
III - pensão por morte e auxílio-reclusão; e
IV - Reabilitação Profissional.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, aos benefíciosde salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria porinvalidez, para as exceções previstas nesta Seção.