INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 152

Art. 152. Independe de carência, a concessão das seguintesprestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte e auxílio-reclusão; e

IV - Reabilitação Profissional.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, aos benefíciosde salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria porinvalidez, para as exceções previstas nesta Seção.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 152

Art. 152. Independe de carência, a concessão das seguintesprestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte e auxílio-reclusão; e

IV - Reabilitação Profissional.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, aos benefíciosde salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria porinvalidez, para as exceções previstas nesta Seção.