Art. 94. A conversão do marítimo embarcado na forma doart. 92 não está atrelada aos anexos dos Decretos nº 53.831, de 25 demarço de 1964 e nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, não sendoexigido o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP.