Art. 777. O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspensono caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentesdas vítimas pelos proprietários do Instituto de DoençasRenais.
Art. 777. O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspensono caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentesdas vítimas pelos proprietários do Instituto de DoençasRenais.