INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 593

Art. 593. Se, após o processamento da JA, ficar evidenciadoque a prestação de serviço ocorreu sem relação de emprego, será feitoo reconhecimento da filiação na categoria correspondente, com obrigatoriedadedo recolhimento das contribuições, quando for o caso.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 593

Art. 593. Se, após o processamento da JA, ficar evidenciadoque a prestação de serviço ocorreu sem relação de emprego, será feitoo reconhecimento da filiação na categoria correspondente, com obrigatoriedadedo recolhimento das contribuições, quando for o caso.