INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 305

Art. 305. No caso de indeferimento de perícia inicial (AX1)e PP, poderá ser solicitado PR ou interposto recurso à JR/CRPS noprazo de até trinta dias, contados da comunicação da conclusão contrária.

§ 1º - O PR será apreciado por meio de novo exame médicopericialem face da apresentação de novos elementos por parte dosegurado, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusiveo responsável pela avaliação anterior.

§ 2º - O prazo para apresentação do PR é de até trinta dias, contados:

I - da data de realização do exame de conclusão contrária, nos casos de perícia inicial;

II - do dia seguinte à Data da Cessação do Benefício - DCB, ressalvada a existência de PP não atendido ou negado; e

III - da data da realização do exame da decisão contrária doP P.

§ 3º - Não caberá solicitação de novo PR em benefício no qualjá tenha ocorrido outro PR.

§ 4º - No caso de indeferimento do PR poderá ser interpostorecurso à JR/CRPS no prazo de até trinta dias, contados da comunicaçãoda conclusão contrária.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 305

Art. 305. No caso de indeferimento de perícia inicial (AX1)e PP, poderá ser solicitado PR ou interposto recurso à JR/CRPS noprazo de até trinta dias, contados da comunicação da conclusão contrária.

§ 1º - O PR será apreciado por meio de novo exame médicopericialem face da apresentação de novos elementos por parte dosegurado, podendo ser realizado por qualquer perito médico, inclusiveo responsável pela avaliação anterior.

§ 2º - O prazo para apresentação do PR é de até trinta dias, contados:

I - da data de realização do exame de conclusão contrária, nos casos de perícia inicial;

II - do dia seguinte à Data da Cessação do Benefício - DCB, ressalvada a existência de PP não atendido ou negado; e

III - da data da realização do exame da decisão contrária doP P.

§ 3º - Não caberá solicitação de novo PR em benefício no qualjá tenha ocorrido outro PR.

§ 4º - No caso de indeferimento do PR poderá ser interpostorecurso à JR/CRPS no prazo de até trinta dias, contados da comunicaçãoda conclusão contrária.