Art. 516. Os benefícios poderão ser pagos por meio de cartãomagnético, conta de depósito (conta corrente ou poupança) em nomedo titular do benefício, ou através de provisionamento no órgão pagador- OP da empresa acordante, previamente cadastrado no momentoda celebração do acordo.
§ 1º - O pagamento através de cartão magnético será umprocedimento usual, não sendo permitida, neste caso, ao beneficiárioa opção pelo banco de recebimento.
§ 2º - No momento da inclusão do benefício na base de dadosdo sistema informatizado, o crédito do beneficiário será direcionado àrede bancária de acordo com as regras definidas em contrato firmadoentre o INSS e as instituições financeiras.
§ 3º - O pagamento poderá se realizar através de conta dedepósitos (conta corrente ou poupança), por opção do beneficiário/representantelegal assinada, conforme Anexo X, desde que a instituiçãofinanceira esteja dentre aquelas que possuem contrato firmadojunto ao INSS, conforme regras vigentes.
§ 4º - No caso de benefício com representante legal, a contabancária deverá estar em nome do titular do benefício ou ser emconjunto com o representante.
§ 5º - Nos pagamentos realizados através de empresa acordante, o valor referente a cada beneficiário vinculado à respectivaempresa recebe a denominação de provisionamento, sendo este direcionadopara o OP da mesma e, nessa modalidade a empresa éresponsável pelo repasse dos valores aos beneficiários.
§ 1º - O pagamento através de cartão magnético será umprocedimento usual, não sendo permitida, neste caso, ao beneficiárioa opção pelo banco de recebimento.
§ 2º - No momento da inclusão do benefício na base de dadosdo sistema informatizado, o crédito do beneficiário será direcionado àrede bancária de acordo com as regras definidas em contrato firmadoentre o INSS e as instituições financeiras.
§ 3º - O pagamento poderá se realizar através de conta dedepósitos (conta corrente ou poupança), por opção do beneficiário/representantelegal assinada, conforme Anexo X, desde que a instituiçãofinanceira esteja dentre aquelas que possuem contrato firmadojunto ao INSS, conforme regras vigentes.
§ 4º - No caso de benefício com representante legal, a contabancária deverá estar em nome do titular do benefício ou ser emconjunto com o representante.
§ 5º - Nos pagamentos realizados através de empresa acordante, o valor referente a cada beneficiário vinculado à respectivaempresa recebe a denominação de provisionamento, sendo este direcionadopara o OP da mesma e, nessa modalidade a empresa éresponsável pelo repasse dos valores aos beneficiários.