INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 9

Subseção I
Da filiação, inscrição e cadastramento do empregado


Art. 9º. A inscrição do filiado empregado será formalizadapelo preenchimento, de responsabilidade do empregador, dos documentosque o habilite ao exercício da atividade, por meio de contratode trabalho, observado o disposto no art. 58, com inclusão automáticano CNIS proveniente da declaração prestada em Guia de Recolhimentodo FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 9

Subseção I
Da filiação, inscrição e cadastramento do empregado


Art. 9º. A inscrição do filiado empregado será formalizadapelo preenchimento, de responsabilidade do empregador, dos documentosque o habilite ao exercício da atividade, por meio de contratode trabalho, observado o disposto no art. 58, com inclusão automáticano CNIS proveniente da declaração prestada em Guia de Recolhimentodo FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.