INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 610

Art. 610. Durante o curso da apuração, caso o interessadomanifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimentoao erário não encerra a apuração.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 610

Art. 610. Durante o curso da apuração, caso o interessadomanifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso, sendo formalizado o processo de cobrança, uma vez que o ressarcimentoao erário não encerra a apuração.