INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 188

Art. 188. O salário de benefício do segurado que contribuiem razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinadanos arts. 190 a 197.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 188

Art. 188. O salário de benefício do segurado que contribuiem razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinadanos arts. 190 a 197.