INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 743

Subseção II
Dos ferroviários servidores públicos e autárquicos cedidospela União à Rede Ferroviária Federal S/A


Art. 743. Para efeito de concessão dos benefícios dos exferroviáriosrequeridos a contar de 13 de dezembro de 1974, data dapublicação da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, serão observadasas seguintes situações:

I - ferroviários optantes: servidores do extinto DepartamentoNacional de Estradas de Ferro que, mediante opção, foram integradosnos quadros de pessoal da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, sob submissão da CLT, mantida a filiação à Previdência Social Urbana; e

II - ferroviários não optantes:

a) os já aposentados, que não puderam se valer do direito deopção;

b) servidores em atividade que não optaram pelo regime daCLT; e

c) servidores que se encontram em disponibilidade.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 743

Subseção II
Dos ferroviários servidores públicos e autárquicos cedidospela União à Rede Ferroviária Federal S/A


Art. 743. Para efeito de concessão dos benefícios dos exferroviáriosrequeridos a contar de 13 de dezembro de 1974, data dapublicação da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, serão observadasas seguintes situações:

I - ferroviários optantes: servidores do extinto DepartamentoNacional de Estradas de Ferro que, mediante opção, foram integradosnos quadros de pessoal da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, sob submissão da CLT, mantida a filiação à Previdência Social Urbana; e

II - ferroviários não optantes:

a) os já aposentados, que não puderam se valer do direito deopção;

b) servidores em atividade que não optaram pelo regime daCLT; e

c) servidores que se encontram em disponibilidade.