Subseção II
Dos ferroviários servidores públicos e autárquicos cedidospela União à Rede Ferroviária Federal S/A
Dos ferroviários servidores públicos e autárquicos cedidospela União à Rede Ferroviária Federal S/A
Art. 743. Para efeito de concessão dos benefícios dos exferroviáriosrequeridos a contar de 13 de dezembro de 1974, data dapublicação da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, serão observadasas seguintes situações:
I - ferroviários optantes: servidores do extinto DepartamentoNacional de Estradas de Ferro que, mediante opção, foram integradosnos quadros de pessoal da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, sob submissão da CLT, mantida a filiação à Previdência Social Urbana; e
II - ferroviários não optantes:
a) os já aposentados, que não puderam se valer do direito deopção;
b) servidores em atividade que não optaram pelo regime daCLT; e
c) servidores que se encontram em disponibilidade.