INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 663

Art. 663. O servidor que incorrer em impedimento devecomunicar o fato à chefia imediata que, ao acolher as razões, designaráoutro servidor para atuar no processo.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimentoserá apurada em sede disciplinar.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 663

Art. 663. O servidor que incorrer em impedimento devecomunicar o fato à chefia imediata que, ao acolher as razões, designaráoutro servidor para atuar no processo.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimentoserá apurada em sede disciplinar.