INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 132

Art. 132. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicaçãoda MP nº 1.523, de 1996, reeditada e convertida na Lei nº9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação dedependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele jáinscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 77 (revogada) - Artigo 132

Art. 132. A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicaçãoda MP nº 1.523, de 1996, reeditada e convertida na Lei nº9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação dedependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele jáinscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.