Lei 2.038/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953

Lei 2.038/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953