LEI Nº 2.038, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede à Prefeitura Municipal de Cametá, Estado do Pará, isenção de todos os tributos para dois conjugados Diesel kiel e respectivos pertences, destinados ao serviço de fôrça e luz.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: