Art. 10. Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da ProCoral;
II - identificar e captar fontes adicionais de financiamento para a implementação da ProCoral; e
III - realizar a articulação com os órgãos e as entidades envolvidas, incluídas aquelas que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a implementação dos eixos da ProCoral.
I - coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da ProCoral;
II - identificar e captar fontes adicionais de financiamento para a implementação da ProCoral; e
III - realizar a articulação com os órgãos e as entidades envolvidas, incluídas aquelas que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a implementação dos eixos da ProCoral.