Decreto 12.486/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A implementação da ProCoral se dará em consonância com as políticas de:

I - proteção ao meio ambiente, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade;

II - mudança do clima;

III - defesa e segurança marítimas;

IV - controle de espécies exóticas invasoras;

V - ciência, tecnologia e inovação;

VI - recursos hídricos;

VII - combate à poluição;

VIII - gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;

IX - pesca e aquicultura;

X - bioeconomia;

XI - educação ambiental; e

XII - turismo.

Decreto 12.486/2025 - Artigo 7

Art. 7º. A implementação da ProCoral se dará em consonância com as políticas de:

I - proteção ao meio ambiente, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade;

II - mudança do clima;

III - defesa e segurança marítimas;

IV - controle de espécies exóticas invasoras;

V - ciência, tecnologia e inovação;

VI - recursos hídricos;

VII - combate à poluição;

VIII - gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;

IX - pesca e aquicultura;

X - bioeconomia;

XI - educação ambiental; e

XII - turismo.