Decreto 12.486/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os Ministérios e os demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ProCoral.

Decreto 12.486/2025 - Artigo 14

Art. 14. Os Ministérios e os demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ProCoral.