DECRETO-LEI Nº 8.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a redação do art. 197 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a redação do art. 197 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.253, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a redação do art. 197 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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