Decreto 6.161/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Subestação Nova Mutum, constante do inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.909, de 27 de setembro de 2006.

Decreto 6.161/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Subestação Nova Mutum, constante do inciso II do art. 1º do Decreto nº 5.909, de 27 de setembro de 2006.