Lei 4.696/1965 - Ementa

LEI Nº 4.696, DE 22 DE JUNHO DE 1965.

Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.696/1965 - Ementa

LEI Nº 4.696, DE 22 DE JUNHO DE 1965.

Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: