Lei 8.362/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do fundo especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.362/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do fundo especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.