Lei 3.297/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957

Lei 3.297/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1957