DECRETO Nº 42.123, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Promulgo o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos firmado no Rio de Janeiro a 28 de agôsto de 1953, entre o Brasil e o Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 52, de 25 de outubro de 1956, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1953, entre o Brasil e o Peru; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 26 de fevereiro de 1957; e tendo sido efetuada, em Lima, a 8 de julho de 1957 a troca dos respectivos instrumentos de ratificação:
DECRETA:
Que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Repúbl...