Lei 2.188/1954 - Artigo 11

Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dos mil cruzeiros) para atender, a partir de 1º de abril de 1953, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Lei 2.188/1954 - Artigo 11

Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dos mil cruzeiros) para atender, a partir de 1º de abril de 1953, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.