Lei 2.188/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Os proventos dos servidores aposentados, ou em disponibilidade, serão reajustados, de acôrdo com os novos valores, estabelecidos nesta Lei.

Lei 2.188/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Os proventos dos servidores aposentados, ou em disponibilidade, serão reajustados, de acôrdo com os novos valores, estabelecidos nesta Lei.