Lei 2.188/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Vasco T. Leitão da Cunha
Oswaldo Aranha
José Américo
João Cleofas
Antonio Balbino
Hugo de Araújo Faria
Nero Moura
Miguel Couto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1954

Lei 2.188/1954 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Renato de Almeida Guillobel
Zenóbio da Costa
Vasco T. Leitão da Cunha
Oswaldo Aranha
José Américo
João Cleofas
Antonio Balbino
Hugo de Araújo Faria
Nero Moura
Miguel Couto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1954