Lei 2.188/1954 - Artigo 10

Art. 10. As disposições desta Lei aplicam-se ao pessoal das autarquias, condicionando-se às possibilidades financeiras da respectiva entidade.

Lei 2.188/1954 - Artigo 10

Art. 10. As disposições desta Lei aplicam-se ao pessoal das autarquias, condicionando-se às possibilidades financeiras da respectiva entidade.