Lei 2.188/1954 - Artigo 9

Art. 9º. Os servidores, de que tratam os arts. 7º e 8º, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.

Lei 2.188/1954 - Artigo 9

Art. 9º. Os servidores, de que tratam os arts. 7º e 8º, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.